STJ — 2436698
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1bf9191a02f358a1e0a0fdb82a0e4bfe23bcdadcf814fb1b1c0cd5cd1d2ba6fe
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
Direito penal. Agravo regimental. Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Requisitos não atendidos. Agravo desprovido.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo o indeferimento da conversão da pena de reclusão para a restritiva de direitos.
- A pena estabelecida foi superior a 4 anos, tornando incabível a substituição por restritiva de direitos, conforme o art. 44 do Código Penal.
- A análise dos requisitos subjetivos foi devidamente realizada pela Corte local, sendo vedada a reanálise do contexto fático-probatório pela Súmula 7 do STJ.
- A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos requer pena inferior a 4 anos e o cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Direito penal. Agravo regimental. Substituição de pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos. Requisitos não atendidos.
Agravo desprovido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso especial, mantendo o indeferimento da conversão da pena de
reclusão para a restritiva de direitos.
2. A pena estabelecida foi superior a 4 anos, tornando incabível a
substituição por restritiva de direitos, conforme o art. 44 do
Código Penal.
3. A análise dos requisitos subjetivos foi devidamente realizada
pela Corte local, sendo vedada a reanálise do contexto
fático-probatório pela Súmula 7 do STJ.
4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos requer pena inferior a 4 anos e o cumprimento de requisitos
objetivos e subjetivos.
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.