Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. TRIBUTÁRIO. ICMS. COBRANÇA ANTECIPADA NO INGRESSO DE
MERCADORIAS ADQUIRIDAS EM OUTRO ENTE DA FEDERAÇÃO. NECESSIDADE DE
LEI EM SENTIDO ESTRITO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O
ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. TEMA 456/STF. PREENCHIMENTO DOS
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO
GERAL. TEMA 181/STF. DESPROVIMENTO DO RECLAMO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No RE n. 598.677 RG/RS, julgado sob o regime da repercussão
geral, o Supremo Tribunal Federal definiu que a antecipação, sem
substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior
à ocorrência do fato gerador necessita de lei em sentido estrito. A
substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei
complementar federal. (Tema 456/STF).
- A insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade de recurso de competência deste Superior Tribunal de
Justiça tem natureza infraconstitucional, sem repercussão geral
(Tema 181/STF).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. TRIBUTÁRIO. ICMS. COBRANÇA ANTECIPADA NO INGRESSO DE
MERCADORIAS ADQUIRIDAS EM OUTRO ENTE DA FEDERAÇÃO. NECESSIDADE DE
LEI EM SENTIDO ESTRITO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O
ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. TEMA 456/STF. PREENCHIMENTO DOS
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO
GERAL. TEMA 181/STF. DESPROVIMENTO DO RECLAMO.
1. No RE n. 598.677 RG/RS, julgado sob o regime da repercussão
geral, o Supremo Tribunal Federal definiu que a antecipação, sem
substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior
à ocorrência do fato gerador necessita de lei em sentido estrito. A
substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei
complementar federal. (Tema 456/STF).
2. A insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade de recurso de competência deste Superior Tribunal de
Justiça tem natureza infraconstitucional, sem repercussão geral
(Tema 181/STF).
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/08/2022 a 09/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman
Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria
Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ICMS - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA SEM
SUBSTITUIÇÃO - LEI EM SENTIDO ESTRITO)
STF - [[RE 598677]]-RS (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 456)
(PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL -
RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS - MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL)
STF - [[RE-RG 598365]]-MG,
[[ARE-ED 768691]],
[[ARE-AgR 1015880]]
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.