STJ — 2028899
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 82ecc0031b3816e2c8434db4c02bd317c1cbe8835a4b9b570f45677bd7f4a7ac
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO. AÇÃO
COLETIVA DE CONSUMO RETIFICAÇÃO DO NOME DO PASSAGEIRO EM BILHETE.
ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
SOCIAL NO CASO CONCRETO. DEMANDA EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ORIGEM. UMA ÚNICA RECLAMAÇÃO DE CONSUMIDOR.
AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA SOCIAL. PRETENSÃO RECURSAL. ACÓRDÃO EM
HARMONIA COM ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO
STJ. INCIDÊNCIA. PRETENSÃO QUE EXIGE O REVOLVIMENTO DO CONJUNTO
FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que o Ministério Público possui legitimidade para propor
Ação Civil Pública voltada à defesa de direitos individuais
homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, mas somente quando
presente relevância social objetiva do bem jurídico tutelado.
2. Quanto ao ponto, o entendimento do Tribunal de origem está de
acordo com a jurisprudência predominante no STJ na matéria.
Inteligência da Súmula 83/STJ.
3. O exame da pretensão recursal quanto à ausência de demonstração
na petição inicial de relevância social do objeto da demanda
exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas
pelo acórdão, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos
do enunciado da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.