STJ — 2802151
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b2edbc6f4c7660c3f19a3cace07564f7e4d2591edcd62fdcd84b4737c2cdd808
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DO BEM APROPRIADO ACIMA DE 10% DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência deste Tribunal Superior de Justiça firmou-se no sentido de "ser incabível a aplicação do princípio da insignificância quando o montante do valor da res furtiva superar o percentual de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos" (AgRg no AREsp n. 2.507.940/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 8/3/2024).
- No caso em análise, o valor do bem apropriado - uma máquina operadora de crédito, R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) - é superior ao montante equivalente a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos, R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), ano de 2020, tendo sido registrado, ainda, tratar-se de bem indispensável para a profissão da vítima, o que teria causado inúmeros prejuízos à proprietária, o que demonstra, de fato, a maior reprovabilidade do comportamento da agravante e torna não recomendável a aplicação do princípio da insignificância no caso concreto.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.