STJ — 2051896

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2025-05-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ca94bc6249e39fe9d9f112309dd4d0aadf951532fd8b66215d8260aa70c13205

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. GESTÃO TEMERÁRIA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PENDÊNCIA DE RECURSO DO MINISTÉRIO PARA ELEVAR A PENA-BASE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA E RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DOLO GENÉRICO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. O reconhecimento da prescrição retroativa da pretensão punitiva exige o trânsito em julgado para a acusação, conforme previsto no art. 110, §1º, do Código Penal, sendo indispensável a definição da pena em concreto para a contagem do prazo prescricional. 2. Nos termos do art. 109 do Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva deve observar os marcos interruptivos do art. 117, incluindo o trânsito em julgado para a acusação. 3. O entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça é de que, enquanto houver recurso pendente por parte da acusação, não há formação de trânsito em julgado necessário para a análise da prescrição retroativa. 4. No caso, permanece pendente de julgamento o recurso interposto pela acusação que visa especificamente à majoração da pena-base, circunstância que pode repercutir na possibilidade de declaração da extinção da punibilidade pela prescrição. 5. No mérito, as instâncias ordinárias, ao concluírem pela necessidade de condenação do réus, apontaram provas da materialidade e da autoria do crime de gestão temerária. Nesse contexto, concluir pela absolvição dos agravantes demandaria o reexame do acervo fático-probatório do feito, providência obstada pela Súmula n. 7 do STJ. 6. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.