Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO . QUEBRA DA HABEAS
CORPUS CADEIA DE CUSTÓDIA. PROVAS DIGITAIS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO
IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A cadeia de custódia, conforme os arts. 158-A a 158-D do Código
de Processo Penal, foi introduzida após os fatos em questão, não
sendo exigível sua conformidade retroativa.
- A decisão de indeferimento do desentranhamento das provas foi
fundamentada na ausência de evidências concretas de manipulação,
corrupção ou adulteração das conversas apresentadas.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que
eventuais irregularidades na cadeia de custódia devem ser avaliadas
em conjunto com todos os elementos probatórios, após a instrução
processual.
- A ação penal está em fase de instrução, permitindo à defesa
contraditar as provas e submetê-las à análise definitiva do
magistrado ao final do processo.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO . QUEBRA DA HABEAS
CORPUS CADEIA DE CUSTÓDIA. PROVAS DIGITAIS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. A cadeia de custódia, conforme os arts. 158-A a 158-D do Código
de Processo Penal, foi introduzida após os fatos em questão, não
sendo exigível sua conformidade retroativa.
2. A decisão de indeferimento do desentranhamento das provas foi
fundamentada na ausência de evidências concretas de manipulação,
corrupção ou adulteração das conversas apresentadas.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que
eventuais irregularidades na cadeia de custódia devem ser avaliadas
em conjunto com todos os elementos probatórios, após a instrução
processual.
4. A ação penal está em fase de instrução, permitindo à defesa
contraditar as provas e submetê-las à análise definitiva do
magistrado ao final do processo.
5. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 912905 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
3c44370b854b326e964f0e8d10e98cd97713d6e6f3927214f6cb6a9621a52282. SHA-256 do comentário:9c0daa2433cc4b9644fa26d1c34b2d4baa431a0793585de88e1e633c5413501b.