STJ — 212490

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2025-04-30Data Publicacao: 2025-05-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2e943e2f193892241219a788b20e88791555fe5a7d916b4fef56f84e088ac3aa

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

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  • Registro documental: 2e943e2f193892241219a788b20e88791555fe5a7d916b4fef56f84e088ac3aa
  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ANÁLISE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. REEXAME DE PROVAS. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. ACAUTELADO TIDO COMO LÍDER DE FACÇÃO CRIMINOSA VINCULADA AO " PCC". GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICA ÇÃO DA LEI PENAL. CONTEMPORANEIDADE. VERIFICADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER TRATAMENTO MÉDICO NA UNIDADE PRISIONAL. NÃO DEMONSTRADO QUE O RECORRENTE SEJA O ÚNICO RESPONSÁVEL PELO…

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ANÁLISE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. REEXAME DE PROVAS. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. ACAUTELADO TIDO COMO LÍDER DE FACÇÃO CRIMINOSA VINCULADA AO " PCC". GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICA ÇÃO DA LEI PENAL. CONTEMPORANEIDADE. VERIFICADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER TRATAMENTO MÉDICO NA UNIDADE PRISIONAL. NÃO DEMONSTRADO QUE O RECORRENTE SEJA O ÚNICO RESPONSÁVEL PELO SUSTENTO DE SUA GENITORA E DE SEU NETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEVIDÊNCIA. Recurso improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.