STJ — 950219

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data Julgamento: 2025-04-30Data Publicacao: 2025-05-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ea6dd5834a9adb0a9baf02ab5c644002373401c3f950c42ad7c62a3806f5d342

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a validade das provas obtidas em busca pessoal realizada com base em fundada suspeita.

II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se a fuga do agravante ao avistar a guarnição policial em local conhecido pelo tráfico de drogas configura fundada suspeita para legitimar a busca pessoal e a validade das provas obtidas.

III. Razões de decidir

3. A fuga do agravante ao avistar a guarnição policial em local conhecido pela intensa prática da mercancia ilícita constitui fundada suspeita, legitimando a busca pessoal e a validade das provas obtidas, conforme a orientação do Superior Tribunal de Justiça.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A tentativa de fuga em local conhecido pelo tráfico de drogas configura fundada suspeita para legitimar a busca pessoal. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 244 e 157. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 862.522/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1º/07/2024; STJ, AgRg no HC n. 826.107/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/06/2024; STJ, AgRg no HC n. 947.502/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/12/2024.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a validade das provas obtidas em busca pessoal realizada com base em fundada suspeita. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a fuga do agravante ao avistar a guarnição policial em local conhecido pelo tráfico de drogas configura fundada suspeita para legitimar a busca pessoal e a validade das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. A fuga do agravante ao avistar a guarnição policial em local conhecido pela intensa prática da mercancia ilícita constitui fundada suspeita, legitimando a busca pessoal e a validade das provas obtidas, conforme a orientação do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A tentativa de fuga em local conhecido pelo tráfico de drogas configura fundada suspeita para legitimar a busca pessoal. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 244 e 157. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 862.522/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1º/07/2024; STJ, AgRg no HC n. 826.107/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/06/2024; STJ, AgRg no HC n. 947.502/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/12/2024.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.