Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA, EXTORSÃO, OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ
SANS GRIEF. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA. SÚMULA 52/STJ.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O cerceamento de defesa é uma alegação frequentemente levantada
nos tribunais, mas, neste caso específico, não se sustenta, uma vez
que ausente qualquer violação aos direitos dos pacientes. A defesa
técnica, neste writ, não apresentou argumentos concretos que
evidenciassem a ocorrência de um cerceamento real e substancial.
Embora a ampla defesa e o contraditório sejam pilares do devido
processo legal, é necessário que a defesa mostre, de forma objetiva
e fundamentada, de que maneira esses direitos foram de fato
comprometidos, o que não ocorreu na espécie.
- Após análise detida dos autos e na esteira das conclusões do
Tribunal de origem, incabível a anulação do decisum a quo, porque,
etimologicamente, processo significa marcha avante, do latim
procedere. Logo, a interrupção de seu seguimento, por meio da
imposição de nulidades infundadas, fere peremptoriamente o instituto
jurídico. Em razão disso, segundo a legislação processual penal em
vigor, é imprescindível - quando se trata de nulidade de ato
processual - a demonstração do prejuízo sofrido, em consonância com
o princípio pas de nullité sans grief, o que não ocorreu na espécie
(AgRg no RHC n. 180.713/SP, da minha relatoria, Sexta Turma, DJe
21/9/2023).
- Ordem denegada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA, EXTORSÃO, OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ
SANS GRIEF. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA. SÚMULA 52/STJ.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. O cerceamento de defesa é uma alegação frequentemente levantada
nos tribunais, mas, neste caso específico, não se sustenta, uma vez
que ausente qualquer violação aos direitos dos pacientes. A defesa
técnica, neste writ, não apresentou argumentos concretos que
evidenciassem a ocorrência de um cerceamento real e substancial.
Embora a ampla defesa e o contraditório sejam pilares do devido
processo legal, é necessário que a defesa mostre, de forma objetiva
e fundamentada, de que maneira esses direitos foram de fato
comprometidos, o que não ocorreu na espécie.
2. Após análise detida dos autos e na esteira das conclusões do
Tribunal de origem, incabível a anulação do decisum a quo, porque,
etimologicamente, processo significa marcha avante, do latim
procedere. Logo, a interrupção de seu seguimento, por meio da
imposição de nulidades infundadas, fere peremptoriamente o instituto
jurídico. Em razão disso, segundo a legislação processual penal em
vigor, é imprescindível - quando se trata de nulidade de ato
processual - a demonstração do prejuízo sofrido, em consonância com
o princípio pas de nullité sans grief, o que não ocorreu na espécie
(AgRg no RHC n. 180.713/SP, da minha relatoria, Sexta Turma, DJe
21/9/2023).
3. Ordem denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por
unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.