Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REVISÃO DA DOSIMETRIA
DA PENA IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO
INDEVIDA DO WRIT. PARCIAL ACOLHIMENTO. ILEGALIDADE NA APLICAÇÃO
CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A utilização do habeas corpus como uma espécie de "segunda
apelação" para revisar a dosimetria da pena imposta e mantida pelas
instâncias ordinárias é inadmissível, pois desvirtua a finalidade do
writ. Precedentes.
- Não foi demonstrado constrangimento ilegal no aumento da pena
pela continuidade delitiva, pois a fração de 2/3 aplicada está
fundamentada na prática reiterada dos abusos sexuais ao longo do
tempo (aproximadamente 8 anos), não sendo desproporcional.
- Constatada ilegalidade na dosimetria da pena pela aplicação
cumulativa das causas de aumento, sem fundamentos concretos, em
desacordo com o dispositivo legal de regência e entendimento desta
Corte.
- Ordem parcialmente concedida para redimensionar a pena imposta ao
paciente para 20 anos de reclusão.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REVISÃO DA DOSIMETRIA
DA PENA IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO
INDEVIDA DO WRIT. PARCIAL ACOLHIMENTO. ILEGALIDADE NA APLICAÇÃO
CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA.
1. A utilização do habeas corpus como uma espécie de "segunda
apelação" para revisar a dosimetria da pena imposta e mantida pelas
instâncias ordinárias é inadmissível, pois desvirtua a finalidade do
writ. Precedentes.
2. Não foi demonstrado constrangimento ilegal no aumento da pena
pela continuidade delitiva, pois a fração de 2/3 aplicada está
fundamentada na prática reiterada dos abusos sexuais ao longo do
tempo (aproximadamente 8 anos), não sendo desproporcional.
3. Constatada ilegalidade na dosimetria da pena pela aplicação
cumulativa das causas de aumento, sem fundamentos concretos, em
desacordo com o dispositivo legal de regência e entendimento desta
Corte.
4. Ordem parcialmente concedida para redimensionar a pena imposta ao
paciente para 20 anos de reclusão.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por
unanimidade, conceder em parte o habeas corpus, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.