O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 78 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - indenização Adicional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-03-09 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-06-13 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/61 - 2018-06-08 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2019-09-17 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/63 - 2019-10-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2020-04-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2020-04-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2020-04-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2020-05-08 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/69 - 2023-06-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2023-06-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2023-06-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2023-08-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2023-08-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2024-01-29 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2025-09-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2026-01-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2026-01-28 — Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/77
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2017-06-13 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/61 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2018-06-08 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2019-09-17 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/63
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T16:18:45.902000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150309000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-03-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 999fe7679295a321f97f656a80eb1020ec21737256ded0b107b475e8acc90428
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 78 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-03-09 a 2026-01-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-01-28
- Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
- 2026-01-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-10-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-09-11
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-09-11
- Publicação (TPU 92)
- 2025-09-10
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-09-10
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2025-09-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-09-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-01-29
- Convenção das Partes (TPU 11013)
- 2024-01-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-08-18
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aviso Prévio | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 477 da CLT | Férias Proporcionais | indenização Adicional | Multa de 40% do FGTS | Reconhecimento de Relação de Emprego | Décimo Terceiro Salário Proporcional
Atos 1–40 de 78. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001379020155040851 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Aviso Prévio | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 477 da CLT | Férias Proporcionais | indenização Adicional | Multa de 40% do FGTS | Reconhecimento de Relação de Emprego | Décimo Terceiro Salário Proporcional”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO LIVRAMENTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 78 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)”, em 2026-01-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
999fe7679295a321f97f656a80eb1020ec21737256ded0b107b475e8acc90428. SHA-256 do comentário:0e670f4dbfcb88178b7ba6ea142a2f596b8e7ecf0e4ae99133674fa936a84324.