TRF5 — 05024553120194058311

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelOrgao: Rel. 3ª TR/CEGrau: TRUData Ajuizamento: 2021-06-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d439f496984a8c82e5b38e12172e8fb8c486920658d287172cec3ca5cec281b0

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-06-18 a 2021-11-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-11-16
Remessa (TPU 123)
2021-09-24
Publicação (TPU 92)
2021-09-21
Provimento (TPU 237)
2021-08-30
Publicação (TPU 92)
2021-08-17
Inclusão em pauta (TPU 417)
2021-08-09
Publicação (TPU 92)
2021-08-09
Publicação (TPU 92)
2021-08-07
Redistribuição (TPU 36)
2021-07-01
Publicação (TPU 92)
2021-06-18
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria por Incapacidade Permanente | Restabelecimento | Auxílio por Incapacidade Temporária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-06-18T13:56:07.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2021-07-01T17:52:58.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2021-08-07T16:26:02.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  4. 2021-08-09T15:47:35.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2021-08-09T15:47:36.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2021-08-17T17:22:23.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  7. 2021-08-30T11:45:29.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2021-09-21T16:26:51.000Z — Provimento (TPU 237)
  9. 2021-09-24T13:42:25.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2021-11-16T14:58:26.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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