O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Empréstimos Compulsórios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aquisição de combustíveis Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2002-08-23 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2002-08-27 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2002-11-14 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2002-12-05 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2003-03-18 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2003-03-20 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2003-05-30 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2004-05-18 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2010-10-06 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2010-10-28 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2010-10-28 — Movimentação processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2016-08-30 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2016-08-30 — Sem Resolução de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2016-08-30 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2016-09-02 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-12-16 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-12-16 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2017-02-23 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2004-05-18 trata do assunto oficial «Empréstimos Compulsórios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2010-10-28 trata do assunto oficial «Empréstimos Compulsórios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-07-25T11:51:43.775000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-07-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20020823000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2002-08-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3e3d1aa3ff75f891c48f2a679a9f0dad1270bde2faa729dc740c124d67d3c8bc
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-08-23 a 2017-02-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-02-23
- Recebimento (TPU 977)
- 2016-12-16
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-12-16
- Documento (TPU 581)
- 2016-09-02
- Publicação (TPU 92)
- 2016-08-30
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2016-08-30
- Sem Resolução de Mérito (TPU 218)
- 2016-08-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2010-10-28
- Movimentação processual (TPU 12291)
- 2010-10-28
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2010-10-06
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2008-07-11
- Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
- 2004-05-18
- Por decisão judicial (TPU 898)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00031769520024047007 no TRF4 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Empréstimos Compulsórios | Aquisição de combustíveis”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara Federal de Francisco Beltrão”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 26 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2017-02-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
3e3d1aa3ff75f891c48f2a679a9f0dad1270bde2faa729dc740c124d67d3c8bc. SHA-256 do comentário:76e73163dc62e925026b74415f075b05242414d2338ffea1f40e1397b8176414.