STJ — 974333

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2025-05-06Data Publicacao: 2025-05-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9fb100efacb3e19ffd814dd490e6221cc45972b345bd244596731d6a30b90baa

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI OU REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. PARCIAL ACOLHIMENTO. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A impetração que busca a anulação da sessão de julgamento do Tribunal do Júri ou, subsidiariamente, a revisão da dosimetria imposta na condenação por homicídio qualificado, utilizando o habeas corpus como uma espécie de "segunda apelação", desvirtua a finalidade do writ. Precedentes.
  2. Não foi demonstrado constrangimento ilegal apto a subsidiar a concessão de ordem de ofício quanto às provas para condenação e incidência da qualificadora, pois a condenação não foi contrária às provas dos autos, estando em consonância com o entendimento desta Corte.
  3. Entretanto, há ilegalidade na segunda fase da dosimetria, pois o acórdão hostilizado fez referência à confissão informal do paciente, ensejando a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal (Súmula 545/STJ).
  4. Ordem concedida parcialmente para redimensionar a pena imposta ao paciente para 16 anos e 6 meses de reclusão, mantido o regime inicial fechado.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI OU REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. PARCIAL ACOLHIMENTO. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. 1. A impetração que busca a anulação da sessão de julgamento do Tribunal do Júri ou, subsidiariamente, a revisão da dosimetria imposta na condenação por homicídio qualificado, utilizando o habeas corpus como uma espécie de "segunda apelação", desvirtua a finalidade do writ. Precedentes. 2. Não foi demonstrado constrangimento ilegal apto a subsidiar a concessão de ordem de ofício quanto às provas para condenação e incidência da qualificadora, pois a condenação não foi contrária às provas dos autos, estando em consonância com o entendimento desta Corte. 3. Entretanto, há ilegalidade na segunda fase da dosimetria, pois o acórdão hostilizado fez referência à confissão informal do paciente, ensejando a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal (Súmula 545/STJ). 4. Ordem concedida parcialmente para redimensionar a pena imposta ao paciente para 16 anos e 6 meses de reclusão, mantido o regime inicial fechado.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por unanimidade, conceder em parte o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.