STJ — 933533

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data Julgamento: 2025-05-06Data Publicacao: 2025-05-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 144ff4651049bdae446d7980c2d64cb622fc238e96f8e1b426bdacf2f4323eac

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. REFORMATIO IN PEJUS. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA PARA RESTABELECER O REGIME PRISIONAL DA SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Tratando-se de julgamento de recurso exclusivo da Defesa, que resultou em situação mais gravosa ao acusado, com a fixação de regime prisional mais gravoso, é inegável a ocorrência da reformatio in pejus.
  2. Concessão da ordem para restabelecer o regime prisional da sentença.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. REFORMATIO IN PEJUS. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA PARA RESTABELECER O REGIME PRISIONAL DA SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de julgamento de recurso exclusivo da Defesa, que resultou em situação mais gravosa ao acusado, com a fixação de regime prisional mais gravoso, é inegável a ocorrência da reformatio in pejus. 2. Concessão da ordem para restabelecer o regime prisional da sentença. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.