STJ — 209123
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1a468b68e7a99135d41b7fffc962bd0a2f37c48d37ffa1f435bec30bbe721aea
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUTORIA MEDIATA (MANDO). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O trancamento de ação penal pela via estreita do habeas corpus somente é possível em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito.
- Hipótese em que há indícios suficientes da prática delitiva pelo recorrente, havendo elementos que apontam sua participação como mandante de homicídio qualificado, no contexto de disputa entre organizações criminosas pelo controle do tráfico de drogas.
- A decisão de recebimento da denúncia não demanda fundamentação exaustiva, dada sua natureza interlocutória, conforme jurisprudência consolidada desta Corte.
- A prisão preventiva do recorrente está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, diante do risco concreto de reiteração delitiva, considerando sua participação em organização criminosa e o fato de responder a outros processos criminais, inclusive por delito da mesma natureza.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.