STJ — 208297
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 255ba8ace825c528a7d248d277f28ddf5d9ac27ee499aa713baa6b8b6709a4aa
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
recurso em habeas corpus, tampouco concedeu a ordem de ofício, por
ausência de ilegalidade manifesta a ser corrigida.
2. O agravante foi denunciado pela prática dos delitos de posse
irregular de arma de fogo de uso permitido e comércio de mercadoria
imprópria ao consumo. O recurso em habeas corpus sustentou a não
comprovação da potencialidade lesiva da arma de fogo, pleiteando o
trancamento da ação penal.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se a ausência de procuração nos
autos impede o conhecimento do recurso em habeas corpus e se há
ilegalidade manifesta que justifique a concessão da ordem de ofício.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o recurso
interposto por advogado sem procuração nos autos é considerado
inexistente, conforme a Súmula n. 115/STJ.
5. A ausência de laudo pericial acerca da potencialidade lesiva da
arma de fogo não afasta a tipicidade dos crimes de posse/porte
ilegal de arma de fogo, considerados de perigo abstrato.
6. O trancamento da ação penal é medida excepcional, admitida apenas
quando há atipicidade da conduta, causa de extinção da punibilidade
ou ausência de indícios de autoria e materialidade do delito, o que
não se verifica no caso.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. O recurso interposto por advogado sem
procuração nos autos é considerado inexistente. 2. A ausência de
laudo pericial a respeito da potencialidade lesiva não afasta a
tipicidade dos crimes de posse/porte ilegal de arma de fogo. 3. O
trancamento da ação penal é medida excepcional, não cabível na
ausência de comprovação inequívoca de atipicidade da conduta,
extinção da punibilidade ou falta de indícios de autoria e
materialidade.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 10.826/2003, art. 12; Lei
n. 8.137/1990, art. 7º, IX; CPP, art. 158.Jurisprudência relevante
citada: STJ, AgRg no HC 933425/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto,
Quinta Turma, julgado em 03.09.2024; STJ, AgRg no AR Esp 2244913/DF,
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
21.03.2023.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS
CORPUS. RECURSO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE PATENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
recurso em habeas corpus, tampouco concedeu a ordem de ofício, por
ausência de ilegalidade manifesta a ser corrigida.
2. O agravante foi denunciado pela prática dos delitos de posse
irregular de arma de fogo de uso permitido e comércio de mercadoria
imprópria ao consumo. O recurso em habeas corpus sustentou a não
comprovação da potencialidade lesiva da arma de fogo, pleiteando o
trancamento da ação penal.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se a ausência de procuração nos
autos impede o conhecimento do recurso em habeas corpus e se há
ilegalidade manifesta que justifique a concessão da ordem de ofício.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o recurso
interposto por advogado sem procuração nos autos é considerado
inexistente, conforme a Súmula n. 115/STJ.
5. A ausência de laudo pericial acerca da potencialidade lesiva da
arma de fogo não afasta a tipicidade dos crimes de posse/porte
ilegal de arma de fogo, considerados de perigo abstrato.
6. O trancamento da ação penal é medida excepcional, admitida apenas
quando há atipicidade da conduta, causa de extinção da punibilidade
ou ausência de indícios de autoria e materialidade do delito, o que
não se verifica no caso.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. O recurso interposto por advogado sem
procuração nos autos é considerado inexistente. 2. A ausência de
laudo pericial a respeito da potencialidade lesiva não afasta a
tipicidade dos crimes de posse/porte ilegal de arma de fogo. 3. O
trancamento da ação penal é medida excepcional, não cabível na
ausência de comprovação inequívoca de atipicidade da conduta,
extinção da punibilidade ou falta de indícios de autoria e
materialidade.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 10.826/2003, art. 12; Lei
n. 8.137/1990, art. 7º, IX; CPP, art. 158.Jurisprudência relevante
citada: STJ, AgRg no HC 933425/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto,
Quinta Turma, julgado em 03.09.2024; STJ, AgRg no AR Esp 2244913/DF,
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
21.03.2023.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.