STJ — 208297

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data Julgamento: 2025-05-06Data Publicacao: 2025-05-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 255ba8ace825c528a7d248d277f28ddf5d9ac27ee499aa713baa6b8b6709a4aa

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso em habeas corpus, tampouco concedeu a ordem de ofício, por ausência de ilegalidade manifesta a ser corrigida. 2. O agravante foi denunciado pela prática dos delitos de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e comércio de mercadoria imprópria ao consumo. O recurso em habeas corpus sustentou a não comprovação da potencialidade lesiva da arma de fogo, pleiteando o trancamento da ação penal.

II. Questão em discussão

3. A discussão consiste em saber se a ausência de procuração nos autos impede o conhecimento do recurso em habeas corpus e se há ilegalidade manifesta que justifique a concessão da ordem de ofício.

III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos é considerado inexistente, conforme a Súmula n. 115/STJ. 5. A ausência de laudo pericial acerca da potencialidade lesiva da arma de fogo não afasta a tipicidade dos crimes de posse/porte ilegal de arma de fogo, considerados de perigo abstrato. 6. O trancamento da ação penal é medida excepcional, admitida apenas quando há atipicidade da conduta, causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria e materialidade do delito, o que não se verifica no caso.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O recurso interposto por advogado sem procuração nos autos é considerado inexistente. 2. A ausência de laudo pericial a respeito da potencialidade lesiva não afasta a tipicidade dos crimes de posse/porte ilegal de arma de fogo. 3. O trancamento da ação penal é medida excepcional, não cabível na ausência de comprovação inequívoca de atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou falta de indícios de autoria e materialidade. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 10.826/2003, art. 12; Lei n. 8.137/1990, art. 7º, IX; CPP, art. 158.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 933425/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 03.09.2024; STJ, AgRg no AR Esp 2244913/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21.03.2023.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso em habeas corpus, tampouco concedeu a ordem de ofício, por ausência de ilegalidade manifesta a ser corrigida. 2. O agravante foi denunciado pela prática dos delitos de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e comércio de mercadoria imprópria ao consumo. O recurso em habeas corpus sustentou a não comprovação da potencialidade lesiva da arma de fogo, pleiteando o trancamento da ação penal. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a ausência de procuração nos autos impede o conhecimento do recurso em habeas corpus e se há ilegalidade manifesta que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos é considerado inexistente, conforme a Súmula n. 115/STJ. 5. A ausência de laudo pericial acerca da potencialidade lesiva da arma de fogo não afasta a tipicidade dos crimes de posse/porte ilegal de arma de fogo, considerados de perigo abstrato. 6. O trancamento da ação penal é medida excepcional, admitida apenas quando há atipicidade da conduta, causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria e materialidade do delito, o que não se verifica no caso. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O recurso interposto por advogado sem procuração nos autos é considerado inexistente. 2. A ausência de laudo pericial a respeito da potencialidade lesiva não afasta a tipicidade dos crimes de posse/porte ilegal de arma de fogo. 3. O trancamento da ação penal é medida excepcional, não cabível na ausência de comprovação inequívoca de atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou falta de indícios de autoria e materialidade. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 10.826/2003, art. 12; Lei n. 8.137/1990, art. 7º, IX; CPP, art. 158.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 933425/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 03.09.2024; STJ, AgRg no AR Esp 2244913/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21.03.2023.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.