STJ — 182999
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cd9fad6a2d03568faad3743bae788a4d679fd1984758e7d2a5fff8f10d038644
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou
prejudicado recurso em habeas corpus em virtude da superveniência de
sentença absolutória em favor do agravante, acusado de ofensa ao
tipo penal previsto no art. 215, caput, c/c o art. 226, inciso II,
na forma do art. 71, todos do Código Penal.
2. O agravante foi denunciado pela prática do crime mencionado e
impetrou habeas corpus, cuja ordem foi denegada pelo Tribunal de
origem. No recurso em habeas corpus, pleiteou o trancamento da ação
penal por inépcia da inicial e atipicidade de conduta, além da
anulação do processo devido à falta de fundamentação na decisão que
recebeu a denúncia.
3. A decisão agravada considerou prejudicado o recurso em habeas
corpus, haja vista a sentença de absolvição, que alterou o cenário
fático-processual, não subsistindo o exame de cognição sumária
relativo ao recebimento da denúncia.
II. Questão em discussão
4. A discussão consiste em saber se a superveniência de sentença
absolutória prejudica o recurso em habeas corpus que buscava o
trancamento da ação penal.
III. Razões de decidir
5. A superveniência de sentença absolutória torna prejudicado o
pedido de trancamento da ação penal, conforme orientação firmada na
jurisprudência, pois altera o cenário fático-processual e gera novo
título judicial.
6. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta
Corte Superior, que considera a perda de objeto do recurso em
habeas corpus diante da sentença absolutória.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: A superveniência de sentença absolutória
prejudica o recurso em habeas corpus que busca o trancamento da ação
penal.
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 215, 226, II,
e 71.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no RHC n. 31.478/SP,
rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 26/03/2019;
STJ, AgRg no HC n. 375.314/BA, rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma,
j. 20/02/2018.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA
ABSOLUTÓRIA. PERDA DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou
prejudicado recurso em habeas corpus em virtude da superveniência de
sentença absolutória em favor do agravante, acusado de ofensa ao
tipo penal previsto no art. 215, caput, c/c o art. 226, inciso II,
na forma do art. 71, todos do Código Penal.
2. O agravante foi denunciado pela prática do crime mencionado e
impetrou habeas corpus, cuja ordem foi denegada pelo Tribunal de
origem. No recurso em habeas corpus, pleiteou o trancamento da ação
penal por inépcia da inicial e atipicidade de conduta, além da
anulação do processo devido à falta de fundamentação na decisão que
recebeu a denúncia.
3. A decisão agravada considerou prejudicado o recurso em habeas
corpus, haja vista a sentença de absolvição, que alterou o cenário
fático-processual, não subsistindo o exame de cognição sumária
relativo ao recebimento da denúncia.
II. Questão em discussão
4. A discussão consiste em saber se a superveniência de sentença
absolutória prejudica o recurso em habeas corpus que buscava o
trancamento da ação penal.
III. Razões de decidir
5. A superveniência de sentença absolutória torna prejudicado o
pedido de trancamento da ação penal, conforme orientação firmada na
jurisprudência, pois altera o cenário fático-processual e gera novo
título judicial.
6. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta
Corte Superior, que considera a perda de objeto do recurso em
habeas corpus diante da sentença absolutória.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: A superveniência de sentença absolutória
prejudica o recurso em habeas corpus que busca o trancamento da ação
penal.
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 215, 226, II,
e 71.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no RHC n. 31.478/SP,
rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 26/03/2019;
STJ, AgRg no HC n. 375.314/BA, rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma,
j. 20/02/2018.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.