STJ — 199849

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data Julgamento: 2025-04-30Data Publicacao: 2025-05-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dbb15afd593bab888e827f40ce4927dd118441aa676b22404b13d0d6c9a35234

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ACESSO AOS AUTOS DE INQUÉRITO POLICIAL. DIREITO NÃO ABSOLUTO. DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. SÚMULA VINCULANTE N. 14/STF. PRISÃO TEMPORÁRIA FUNDAMENTADA. CRIMES GRAVES. NECESSIDADE DE RESGUARDAR AS INVESTIGAÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Conforme a Súmula Vinculante n. 14/STF, é direito do defensor ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório, não alcançando, contudo, diligências em andamento e ainda não documentadas nos autos.
  2. No caso, o Tribunal de origem fundamentou adequadamente a impossibilidade de acesso irrestrito aos autos, ressaltando que diligências sigilosas não concluídas não são passíveis de acesso pela Defesa.
  3. A prisão temporária está devidamente fundamentada na imprescindibilidade para as investigações (art. 1º, I e III, da Lei n. 7.960/1989), considerando a gravidade concreta dos fatos, que envolvem suposto abuso sexual de 02 (duas) adolescentes, sendo uma delas de apenas 12 (doze) anos de idade, além da condição do investigado de pastor de igreja, posição que utilizava para se aproximar das vítimas.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ACESSO AOS AUTOS DE INQUÉRITO POLICIAL. DIREITO NÃO ABSOLUTO. DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. SÚMULA VINCULANTE N. 14/STF. PRISÃO TEMPORÁRIA FUNDAMENTADA. CRIMES GRAVES. NECESSIDADE DE RESGUARDAR AS INVESTIGAÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme a Súmula Vinculante n. 14/STF, é direito do defensor ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório, não alcançando, contudo, diligências em andamento e ainda não documentadas nos autos. 2. No caso, o Tribunal de origem fundamentou adequadamente a impossibilidade de acesso irrestrito aos autos, ressaltando que diligências sigilosas não concluídas não são passíveis de acesso pela Defesa. 3. A prisão temporária está devidamente fundamentada na imprescindibilidade para as investigações (art. 1º, I e III, da Lei n. 7.960/1989), considerando a gravidade concreta dos fatos, que envolvem suposto abuso sexual de 02 (duas) adolescentes, sendo uma delas de apenas 12 (doze) anos de idade, além da condição do investigado de pastor de igreja, posição que utilizava para se aproximar das vítimas. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.