STJ — 197006
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e2ecff1fe7320f0c6fa58ffeb38eb8040d01b086a9f4d18b0d46b3dfcd052ed5
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva
do agravante e a legalidade do ingresso policial em sua residência.
2. O agravante alega ilegalidade do ingresso policial em sua
residência sem mandado judicial e sem situação de flagrante delito,
além de ausência de fundamentos concretos para a manutenção da
prisão preventiva.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se o ingresso policial na
residência do agravante foi legal, considerando a ausência de
mandado judicial e a alegação de inexistência de flagrante delito.
4. Outro ponto é verificar a necessidade e adequação da prisão
preventiva do agravante, considerando a alegação de ausência de
fundamentação idônea e a possibilidade de aplicação de medidas
cautelares alternativas.
III. Razões de decidir
5. O ingresso policial foi considerado legal, pois motivado por
denúncia anônima e comportamento suspeito do agravante, configurando
fundadas razões para a diligência, conforme jurisprudência
consolidada.
6. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta
dos fatos, na reincidência do agravante e na necessidade de garantia
da ordem pública, não sendo cabível a substituição por medidas
cautelares alternativas.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. O ingresso policial em domicílio sem mandado
judicial é lícito quando amparado em fundadas razões, devidamente
justificadas pelo contexto fático. 2. A prisão preventiva é
justificada pela gravidade concreta do delito e reincidência do
agente, não cabendo substituição por medidas cautelares
alternativas.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts.
302, 303, 312, 313.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 805070/PR, Rel.
Min. Laurita Vaz, j. 12.06.2023; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, j. 02.03.2021.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS
CORPUS. INGRESSO POLICIAL EM DOMICÍLIO. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva
do agravante e a legalidade do ingresso policial em sua residência.
2. O agravante alega ilegalidade do ingresso policial em sua
residência sem mandado judicial e sem situação de flagrante delito,
além de ausência de fundamentos concretos para a manutenção da
prisão preventiva.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se o ingresso policial na
residência do agravante foi legal, considerando a ausência de
mandado judicial e a alegação de inexistência de flagrante delito.
4. Outro ponto é verificar a necessidade e adequação da prisão
preventiva do agravante, considerando a alegação de ausência de
fundamentação idônea e a possibilidade de aplicação de medidas
cautelares alternativas.
III. Razões de decidir
5. O ingresso policial foi considerado legal, pois motivado por
denúncia anônima e comportamento suspeito do agravante, configurando
fundadas razões para a diligência, conforme jurisprudência
consolidada.
6. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta
dos fatos, na reincidência do agravante e na necessidade de garantia
da ordem pública, não sendo cabível a substituição por medidas
cautelares alternativas.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. O ingresso policial em domicílio sem mandado
judicial é lícito quando amparado em fundadas razões, devidamente
justificadas pelo contexto fático. 2. A prisão preventiva é
justificada pela gravidade concreta do delito e reincidência do
agente, não cabendo substituição por medidas cautelares
alternativas.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts.
302, 303, 312, 313.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 805070/PR, Rel.
Min. Laurita Vaz, j. 12.06.2023; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, j. 02.03.2021.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.