STJ — 2814800

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2025-05-06Data Publicacao: 2025-05-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3b20abac63bfbe776f8fd250b04b8a6edf446627e82ef524c59d3aa2810c54c8

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Inadmissibilidade. Súmulas 7 e 83 do STJ. Agravo regimental improvido.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, em processo que envolve denúncia por crime tipificado no artigo 217-A, § 1º do Código Penal.
  2. A Súmula 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial quando a análise das razões recursais demanda reexame de provas, o que foi constatado no caso em tela.
  3. A Súmula 83 do STJ estabelece que é inadmissível recurso especial quando o entendimento do tribunal de origem está em harmonia com a jurisprudência do STJ, o que também se aplica ao presente caso.
  4. Eventuais nulidades ocorridas na fase do inquérito policial não contaminam a ação penal, conforme entendimento consolidado do STJ.
  5. A alegação de coisa julgada não se aplica, pois a matéria discutida no outro feito não se refere ao mérito da acusação criminal.
  6. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Inadmissibilidade. Súmulas 7 e 83 do STJ. Agravo regimental improvido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, em processo que envolve denúncia por crime tipificado no artigo 217-A, § 1º do Código Penal. 2. A Súmula 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial quando a análise das razões recursais demanda reexame de provas, o que foi constatado no caso em tela. 3. A Súmula 83 do STJ estabelece que é inadmissível recurso especial quando o entendimento do tribunal de origem está em harmonia com a jurisprudência do STJ, o que também se aplica ao presente caso. 4. Eventuais nulidades ocorridas na fase do inquérito policial não contaminam a ação penal, conforme entendimento consolidado do STJ. 5. A alegação de coisa julgada não se aplica, pois a matéria discutida no outro feito não se refere ao mérito da acusação criminal. 6. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.