STJ — 2814800
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3b20abac63bfbe776f8fd250b04b8a6edf446627e82ef524c59d3aa2810c54c8
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Inadmissibilidade. Súmulas 7 e 83 do STJ. Agravo regimental improvido.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, em processo que envolve denúncia por crime tipificado no artigo 217-A, § 1º do Código Penal.
- A Súmula 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial quando a análise das razões recursais demanda reexame de provas, o que foi constatado no caso em tela.
- A Súmula 83 do STJ estabelece que é inadmissível recurso especial quando o entendimento do tribunal de origem está em harmonia com a jurisprudência do STJ, o que também se aplica ao presente caso.
- Eventuais nulidades ocorridas na fase do inquérito policial não contaminam a ação penal, conforme entendimento consolidado do STJ.
- A alegação de coisa julgada não se aplica, pois a matéria discutida no outro feito não se refere ao mérito da acusação criminal.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial.
Inadmissibilidade. Súmulas 7 e 83 do STJ. Agravo regimental
improvido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ,
em processo que envolve denúncia por crime tipificado no artigo
217-A, § 1º do Código Penal.
2. A Súmula 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial
quando a análise das razões recursais demanda reexame de provas, o
que foi constatado no caso em tela.
3. A Súmula 83 do STJ estabelece que é inadmissível recurso especial
quando o entendimento do tribunal de origem está em harmonia com a
jurisprudência do STJ, o que também se aplica ao presente caso.
4. Eventuais nulidades ocorridas na fase do inquérito policial não
contaminam a ação penal, conforme entendimento consolidado do STJ.
5. A alegação de coisa julgada não se aplica, pois a matéria
discutida no outro feito não se refere ao mérito da acusação
criminal.
6. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.