STJ — 958859

Classe: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2025-05-14Data Publicacao: 2025-05-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c084007966d0136fb81a95cfbb0bdd5bbe5dd62b2cfff3f6474a47bcf4729c83

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, integrante de organização criminosa envolvida em tráfico de drogas, com apreensão de 1 kg de cocaína, 3 kg de crack e 5 kg de maconha. 2. O agravante alega similitude com corréus em habeas corpus anteriores, nos quais a prisão preventiva foi revogada, e questiona a ausência de contemporaneidade entre os fatos e a decretação da prisão.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante é justificada pela necessidade de garantia da ordem pública, diante da expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos e da função desempenhada pelo agravante na organização criminosa. 4. Outra questão é verificar se há identidade de situações entre o agravante e os corréus mencionados nos Habeas Corpus n. 958.579/RS e n. 935.222/RS, que justifique a alteração da decisão.

III. Razões de decidir

5. A prisão preventiva é mantida como medida indispensável para a garantia da ordem pública, considerando a participação ativa do agravante na organização criminosa e a gravidade dos crimes. 6. A expressiva quantidade de drogas apreendidas e a função do agravante na organização evidenciam o risco concreto de reiteração delitiva, justificando seu afastamento temporário do convívio social. 7. Não se verifica identidade de situações entre o agravante e os corréus mencionados nos habeas corpus citados, afastando qualquer paralelo favorável ao agravante.

IV. Dispositivo e tese

8. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Recurso improvido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantia da ordem pública, diante da gravidade dos crimes e do risco de reiteração delitiva. 2. A ausência de identidade de situações entre o agravante e corréus em habeas corpus anteriores afasta a possibilidade de alteração da decisão." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica citada.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, integrante de organização criminosa envolvida em tráfico de drogas, com apreensão de 1 kg de cocaína, 3 kg de crack e 5 kg de maconha. 2. O agravante alega similitude com corréus em habeas corpus anteriores, nos quais a prisão preventiva foi revogada, e questiona a ausência de contemporaneidade entre os fatos e a decretação da prisão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante é justificada pela necessidade de garantia da ordem pública, diante da expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos e da função desempenhada pelo agravante na organização criminosa. 4. Outra questão é verificar se há identidade de situações entre o agravante e os corréus mencionados nos Habeas Corpus n. 958.579/RS e n. 935.222/RS, que justifique a alteração da decisão. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva é mantida como medida indispensável para a garantia da ordem pública, considerando a participação ativa do agravante na organização criminosa e a gravidade dos crimes. 6. A expressiva quantidade de drogas apreendidas e a função do agravante na organização evidenciam o risco concreto de reiteração delitiva, justificando seu afastamento temporário do convívio social. 7. Não se verifica identidade de situações entre o agravante e os corréus mencionados nos habeas corpus citados, afastando qualquer paralelo favorável ao agravante. IV. Dispositivo e tese 8. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Recurso improvido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantia da ordem pública, diante da gravidade dos crimes e do risco de reiteração delitiva. 2. A ausência de identidade de situações entre o agravante e corréus em habeas corpus anteriores afasta a possibilidade de alteração da decisão." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica citada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.