STJ — 958859
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c084007966d0136fb81a95cfbb0bdd5bbe5dd62b2cfff3f6474a47bcf4729c83
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que
manteve a prisão preventiva do agravante, integrante de organização
criminosa envolvida em tráfico de drogas, com apreensão de 1 kg de
cocaína, 3 kg de crack e 5 kg de maconha.
2. O agravante alega similitude com corréus em habeas corpus
anteriores, nos quais a prisão preventiva foi revogada, e questiona
a ausência de contemporaneidade entre os fatos e a decretação da
prisão.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a manutenção da prisão preventiva do agravante é justificada pela
necessidade de garantia da ordem pública, diante da expressiva
quantidade de entorpecentes apreendidos e da função desempenhada
pelo agravante na organização criminosa.
4. Outra questão é verificar se há identidade de situações entre o
agravante e os corréus mencionados nos Habeas Corpus n. 958.579/RS e
n. 935.222/RS, que justifique a alteração da decisão.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva é mantida como medida
indispensável para a garantia da ordem pública, considerando a
participação ativa do agravante na organização criminosa e a
gravidade dos crimes.
6. A expressiva quantidade de drogas apreendidas e a função do
agravante na organização evidenciam o risco concreto de reiteração
delitiva, justificando seu afastamento temporário do convívio
social.
7. Não se verifica identidade de situações entre o agravante e os
corréus mencionados nos habeas corpus citados, afastando qualquer
paralelo favorável ao agravante.
IV. Dispositivo e tese
8. Pedido de reconsideração recebido como
agravo regimental. Recurso improvido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela
necessidade de garantia da ordem pública, diante da gravidade dos
crimes e do risco de reiteração delitiva. 2. A ausência de
identidade de situações entre o agravante e corréus em habeas corpus
anteriores afasta a possibilidade de alteração da decisão."
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais
específicos citados. Jurisprudência relevante citada: Não há
jurisprudência específica citada.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO
DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO
IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que
manteve a prisão preventiva do agravante, integrante de organização
criminosa envolvida em tráfico de drogas, com apreensão de 1 kg de
cocaína, 3 kg de crack e 5 kg de maconha.
2. O agravante alega similitude com corréus em habeas corpus
anteriores, nos quais a prisão preventiva foi revogada, e questiona
a ausência de contemporaneidade entre os fatos e a decretação da
prisão.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a manutenção da prisão preventiva do agravante é justificada pela
necessidade de garantia da ordem pública, diante da expressiva
quantidade de entorpecentes apreendidos e da função desempenhada
pelo agravante na organização criminosa.
4. Outra questão é verificar se há identidade de situações entre o
agravante e os corréus mencionados nos Habeas Corpus n. 958.579/RS e
n. 935.222/RS, que justifique a alteração da decisão.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva é mantida como medida
indispensável para a garantia da ordem pública, considerando a
participação ativa do agravante na organização criminosa e a
gravidade dos crimes.
6. A expressiva quantidade de drogas apreendidas e a função do
agravante na organização evidenciam o risco concreto de reiteração
delitiva, justificando seu afastamento temporário do convívio
social.
7. Não se verifica identidade de situações entre o agravante e os
corréus mencionados nos habeas corpus citados, afastando qualquer
paralelo favorável ao agravante.
IV. Dispositivo e tese
8. Pedido de reconsideração recebido como
agravo regimental. Recurso improvido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela
necessidade de garantia da ordem pública, diante da gravidade dos
crimes e do risco de reiteração delitiva. 2. A ausência de
identidade de situações entre o agravante e corréus em habeas corpus
anteriores afasta a possibilidade de alteração da decisão."
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais
específicos citados. Jurisprudência relevante citada: Não há
jurisprudência específica citada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.