STJ — 2708187

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2025-05-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6f369c9d83c7e528055d5488a44dbc95654cdfca354141590f9420f1813f3971

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra acórdão proferido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido ao óbice da Súmula n. 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental ou interno contra decisão colegiada desta Corte Superior. III. Razões de decidir 3. Por ausência de previsão legal ou regimental, não cabe agravo interno ou regimental contra decisão colegiada dos órgãos fracionários do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. Não cabe agravo regimental ou interno contra decisão colegiada dos órgãos fracionários do Superior Tribunal de Justiça, consistindo em erro grosseiro sua interposição. 2. A interposição de recurso manifestamente incabível impede a aplicação do princípio da fungibilidade e não suspende ou interrompe os prazos para a interposição de outros recursos eventualmente cabíveis. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STH, AgRg no RMS n. 71174/DF, rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 05/09/2023, DJe de 08/09/2023; STJ, AgRg no AgRg no REsp n. 1.963.725/CE, rel. Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/09/2022, DJe de 30/09/2022.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.