STJ — 884574
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a83f8db663f9cd525b5d01e34326d1e3d37ad1f4c9bcf5dce42724fa4ec10911
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RÉU CONDENADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES POSTERIORES À PRONÚNCIA. NECESSIDADE DE ARGUIÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO, SOB PENA DE PRECLUSÃO. PARCIALIDADE DA MAGISTRADA NÃO CARACTERIZADA. PLEITO DE ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do artigo 571 do Código de Processo Penal, cuidando-se do rito do Tribunal do Júri, as nulidades posteriores à decisão de pronúncia devem ser arguidas pelo defensor na abertura da sessão de julgamento, ou tão logo ocorram, sob pena de preclusão.
- O fato de a juíza presidente ter intermediado as perguntas das partes não caracteriza quebra de imparcialidade. No julgamento pelo Tribunal do Júri há regra expressa autorizando o magistrado a colher a prova oral diretamente (art. 473 do CPP).
- "Este Tribunal Superior reiteradamente vem decidindo que não é o mandamus a via apta à realização desse juízo de constatação acerca da existência de suporte probatório para a decisão soberanamente tomada pelos jurados integrantes da Corte Popular, pois demandaria análise aprofundada do contexto fático-probatório, vedada neste remédio constitucional" (HC n. 477.555/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 11/3/2019).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.