STJ — 984774
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e53f20ac8f02f8e4d21b125c56834c927e08734220078449a4c738c4f2d24c7a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão impetrado considerou que o tema está precluso, pois não foi objeto de requerimento imediato ao encerramento da instrução, nem como preliminar em alegações finais, aplicando-se a regra do art. 571, II, do Código de Processo Penal.
- A jurisprudência do Superior Tribunal Justiça estabelece que o indeferimento fundamentado de pedido de produção de prova não caracteriza ilegalidade, pois cabe ao juiz, destinatário da prova, negar motivadamente as diligências irrelevantes ou protelatórias.
- A alegação de nulidade por ausência de reconhecimento da confissão espontânea não foi analisada pelas instâncias precedentes, o que impede o conhecimento pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.