STJ — 983480
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a8d57b971b5fbabb4f57458b9c6ed921e85eaee6015057df72d2fef0741b1618
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO COM BASE EM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a gravidade do crime, o tempo de pena a cumprir e faltas disciplinares antigas, já reabilitadas, não justificam o indeferimento da progressão de regime, devendo a decisão basear-se em fatos concretos ocorridos durante a execução da pena.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO COM BASE EM FUNDAMENTAÇÃO
INIDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a
gravidade do crime, o tempo de pena a cumprir e faltas
disciplinares antigas, já reabilitadas, não justificam o
indeferimento da progressão de regime, devendo a decisão basear-se
em fatos concretos ocorridos durante a execução da pena.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.