STJ — 202509
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 525dfffbc3f69eed437194008bf095280cc055fd07a72fc0fd8a81f511ac6f06
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE DOLO. ATIPICIDADE. AGRAVO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O trancamento do inquérito policial por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta ou ausência de indícios de autoria ou materialidade do delito.
- No caso concreto, a descrição das condutas praticadas pela agravante, ao denunciar irregularidades no desempenho das atividades profissionais da parte que consta como vítima, não configura fato típico, pois as denúncias são acompanhadas de provas documentais consistentes.
- As medidas cautelares impostas são excessivas e desproporcionais, especialmente a proibição genérica de atuação profissional contra a vítima, que poderia implicar a restrição ao direito de defesa e ao livre exercício da advocacia.
- A denúncia de atos irregulares ou ilícitos no âmbito dos órgãos estatais é salutar e não configura intento deliberado de lesar a honra da suposta vítima, não podendo ser confundida com o delito de difamação.
- Agravo regimental provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE
INQUÉRITO POLICIAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE DOLO.
ATIPICIDADE. AGRAVO PROVIDO.
1. O trancamento do inquérito policial por meio de habeas corpus é
medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação
da atipicidade da conduta ou ausência de indícios de autoria ou
materialidade do delito.
2. No caso concreto, a descrição das condutas praticadas pela
agravante, ao denunciar irregularidades no desempenho das atividades
profissionais da parte que consta como vítima, não configura fato
típico, pois as denúncias são acompanhadas de provas documentais
consistentes.
3. As medidas cautelares impostas são excessivas e desproporcionais,
especialmente a proibição genérica de atuação profissional contra a
vítima, que poderia implicar a restrição ao direito de defesa e ao
livre exercício da advocacia.
4. A denúncia de atos irregulares ou ilícitos no âmbito dos órgãos
estatais é salutar e não configura intento deliberado de lesar a
honra da suposta vítima, não podendo ser confundida com o delito de
difamação.
5. Agravo regimental provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.