STJ — 185907
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a69ffa78d28b4ed47b1534c7f853f14f6aca50c6ce8689ef7e1848b7e029cb51
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. COLISÃO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS. LIBERDADE DE IMPRENSA E DE MANIFESTAÇÃO VERSUS TUTELA DA HONRA. INEXISTÊNCIA DE ATIPICIDADE MANIFESTA EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "O trancamento prematuro de persecução penal, pela via estreita do writ, é medida excepcional, admissível somente quando emergem dos autos, de plano e sem necessidade de apreciação probatória, a ausência de lastro mínimo de materialidade e de autoria, a absoluta falta de justa causa, a evidente atipicidade da conduta ou a ocorrência de causa de extinção da punibilidade, conforme reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal" (RHC n. 122.998/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/2/2021, DJe de 10/2/2021).
- Tratando-se de uma aparente colisão entre direitos fundamentais, haja vista que tanto a liberdade de imprensa e de manifestação, quanto a tutela da honra, estão amparados pela Constituição Federal, não se pode afirmar em juízo de cognição sumária que a atipicidade da conduta seja manifesta.
- A análise da adequação aos tipos penais de difamação e injúria dependerá do exame das provas a serem produzidas em juízo de cognição exauriente.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.