STJ — 212539
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 64e43beafebd832bf4e7d8d0ad9eb4670439a8fc3ad6d94d160bdf52331a3ccb
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PROVAS INDEPENDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A anulação do reconhecimento fotográfico não implica no trancamento da ação penal ou na absolvição do agente, quando há outras provas independentes que corroboram a autoria delitiva.
- No caso, além do reconhecimento fotográfico, a ação criminosa foi flagrada por câmeras de segurança, e o recorrente foi preso em posse do automóvel subtraído, com placas adulteradas, o que fortalece a possibilidade de ser ele o perpetrador do delito.
- A tentativa de trancamento da ação penal é prematura, pois a certeza sobre a autoria será confirmada ou dirimida no decorrer da instrução processual.
- Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A nulidade do reconhecimento fotográfico, por inobservância do art. 226 do CPP, não implica no trancamento da ação penal quando há outras provas independentes que atestam a autoria delitiva. 2. A existência de provas independentes e aptas a atestar a autoria e a materialidade delitivas permite a continuidade da ação penal, mesmo com a anulação do reconhecimento fotográfico." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 745.822/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14.06.2022; e STF, RHC 206846, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 22.02.2022.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PROVAS INDEPENDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A anulação do reconhecimento fotográfico não implica no
trancamento da ação penal ou na absolvição do agente, quando há
outras provas independentes que corroboram a autoria delitiva.
2. No caso, além do reconhecimento fotográfico, a ação criminosa foi
flagrada por câmeras de segurança, e o recorrente foi preso em
posse do automóvel subtraído, com placas adulteradas, o que
fortalece a possibilidade de ser ele o perpetrador do delito.
3. A tentativa de trancamento da ação penal é prematura, pois a
certeza sobre a autoria será confirmada ou dirimida no decorrer da
instrução processual.
4. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A nulidade do reconhecimento fotográfico,
por inobservância do art. 226 do CPP, não implica no trancamento da
ação penal quando há outras provas independentes que atestam a
autoria delitiva. 2. A existência de provas independentes e aptas a
atestar a autoria e a materialidade delitivas permite a continuidade
da ação penal, mesmo com a anulação do reconhecimento fotográfico."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226.Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no HC 745.822/GO, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 14.06.2022; e STF, RHC 206846, Rel.
Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 22.02.2022.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.