STJ — 2854471

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2025-05-06Data Publicacao: 2025-05-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3a99869cd41918448bb224eb40930ad60622c27078552b535acc043f9ffae43b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. ABIGEATO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É incompatível com o furto a subtração de gado seguida de disparos de arma de fogo contra a vítima, de maneira a demovê-la da tentativa de impedir o sucesso da conduta delitiva - o que equivale a grave ameaça.
  2. O fato de ser o agente mentor, um dos executores, proprietário do armamento usado no crime e beneficiário do produto do crime demonstra seu intento de cometer roubo, próprio ou impróprio.
  3. O recurso especial não comporta pleito de revisão de matéria fático-probatória, a teor da Súmula n. 7 do STJ.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. ABIGEATO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É incompatível com o furto a subtração de gado seguida de disparos de arma de fogo contra a vítima, de maneira a demovê-la da tentativa de impedir o sucesso da conduta delitiva - o que equivale a grave ameaça. 2. O fato de ser o agente mentor, um dos executores, proprietário do armamento usado no crime e beneficiário do produto do crime demonstra seu intento de cometer roubo, próprio ou impróprio. 3. O recurso especial não comporta pleito de revisão de matéria fático-probatória, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.