STJ — 2664797
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6cfcba9ef1edd859f2e0544b75586cd1dafe9a5c14c8ed03d987fc706f8f245f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. FALSIFICAÇÃO DE AGROTÓXICOS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE MATERIAL APREENDIDO. PREJUÍZO AO MEIO AMBIENTE E AOS PRODUTORES RURAIS. ELEMENTOS CONCRETOS. DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL MOTIVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A fixação da pena é regulada por princípios e regras constitucionais e legais previstos, respectivamente, nos arts. 5º, XLVI, da CF, e 59 do CP e 387 do CPP. Todos esses dispositivos remetem o aplicador do direito à individualização da medida concreta para que, então, seja eleito o quantum de reprimenda a ser aplicada ao condenado, para a prevenção e a reprovação do delito.
- A despeito da alegação defensiva, as instâncias ordinárias observaram o entendimento de que "a valoração negativa de circunstância judicial que acarreta exasperação da pena-base deve estar fundada em elementos concretos, não inerentes ao tipo penal" (AgRg no AREsp n. 1.672.105/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª T., DJe 1º/9/2020).
- No caso concreto, o incremento da pena-base foi devidamente justificado em razão das circunstâncias do crime (quantidade da apreensão) e das consequências do delito (prejuízo ao meio ambiente e aos produtores rurais). Apontados argumentos concretos e idôneos dos autos para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, não há como esta Corte simplesmente se imiscuir no juízo de proporcionalidade feito pelas instâncias de origem para, a pretexto de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, reduzir a reprimenda-base estabelecida ao recorrente.
- Em crimes ambientais como o tipificado no art. 15 da Lei 7.802/89, o dano potencial é inerente à própria conduta. A produção e armazenamento não autorizado de agrotóxicos falsificados, por sua própria natureza, representa risco ao meio ambiente e à saúde pública, independentemente da comprovação de dano efetivo. A periculosidade dos produtos apreendidos e sua potencialidade lesiva são evidentes, não sendo necessária, para fins de fixação da pena-base, a realização de perícia técnica.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.