STJ — 1955792

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2025-05-06Data Publicacao: 2025-05-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 29292357e86cc54396ced1531ee1425cada20e94be337aa1ea639117dc67e30a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito penal militar. Agravo regimental. Suspeição de juízes militares e ilicitude de interceptações telefônicas. Agravo regimental desprovido.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação de policial militar por concussão, com pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
  2. Não se verifica suspeição dos juízes militares, pois a alegação de parcialidade é subjetiva e não está prevista nas hipóteses de nulidade ou suspeição.
  3. As interceptações telefônicas foram autorizadas por juiz competente, com fundamentação suficiente, e não violam o princípio do juiz natural, sendo lícitas conforme a jurisprudência do STJ.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

Direito penal militar. Agravo regimental. Suspeição de juízes militares e ilicitude de interceptações telefônicas. Agravo regimental desprovido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação de policial militar por concussão, com pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. 2. Não se verifica suspeição dos juízes militares, pois a alegação de parcialidade é subjetiva e não está prevista nas hipóteses de nulidade ou suspeição. 3. As interceptações telefônicas foram autorizadas por juiz competente, com fundamentação suficiente, e não violam o princípio do juiz natural, sendo lícitas conforme a jurisprudência do STJ. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.