STJ — 1955792
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 29292357e86cc54396ced1531ee1425cada20e94be337aa1ea639117dc67e30a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
Direito penal militar. Agravo regimental. Suspeição de juízes militares e ilicitude de interceptações telefônicas. Agravo regimental desprovido.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação de policial militar por concussão, com pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
- Não se verifica suspeição dos juízes militares, pois a alegação de parcialidade é subjetiva e não está prevista nas hipóteses de nulidade ou suspeição.
- As interceptações telefônicas foram autorizadas por juiz competente, com fundamentação suficiente, e não violam o princípio do juiz natural, sendo lícitas conforme a jurisprudência do STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Direito penal militar. Agravo regimental. Suspeição de juízes
militares e ilicitude de interceptações telefônicas. Agravo
regimental desprovido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso especial, mantendo a condenação de policial militar por
concussão, com pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime
inicial fechado.
2. Não se verifica suspeição dos juízes militares, pois a alegação
de parcialidade é subjetiva e não está prevista nas hipóteses de
nulidade ou suspeição.
3. As interceptações telefônicas foram autorizadas por juiz
competente, com fundamentação suficiente, e não violam o princípio
do juiz natural, sendo lícitas conforme a jurisprudência do STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.