STJ — 2419320
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: daf5fd2daf53bbab1fcda3e322609c241d11100a230b9a72831be2476772acc9
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
Direito penal. Agravo regimental. Estupro de vulnerável e satisfação de lascívia. Recurso desprovido.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, mantendo a condenação do agravante por estupro de vulnerável e satisfação de lascívia na presença de menor, com base no art. 217-A e art. 218-A do Código Penal, além do art. 241-D do ECA.
- O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a condenação com base em provas suficientes, incluindo depoimentos coerentes da vítima e testemunhas, afastando a alegação de desclassificação para importunação sexual.
- A dosimetria da pena foi considerada proporcional e fundamentada, com aumento justificado pela culpabilidade e consequências do crime, não havendo flagrante ilegalidade que justifique revisão.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Direito penal. Agravo regimental. Estupro de vulnerável e satisfação
de lascívia. Recurso desprovido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
recurso especial, mantendo a condenação do agravante por estupro de
vulnerável e satisfação de lascívia na presença de menor, com base
no art. 217-A e art. 218-A do Código Penal, além do art. 241-D do
ECA.
2. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a condenação com
base em provas suficientes, incluindo depoimentos coerentes da
vítima e testemunhas, afastando a alegação de desclassificação para
importunação sexual.
3. A dosimetria da pena foi considerada proporcional e fundamentada,
com aumento justificado pela culpabilidade e consequências do
crime, não havendo flagrante ilegalidade que justifique revisão.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.