STJ — 2514203
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a61b3e76a512a9c2fbf217394ba67e85cc02841732a21c5311d0b82fede76b40
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000911926
- Número de registro na fonte
- 202304225285
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. IMPOSTA PENA DE 28 ANOS DE RECLUSÃO. NON REFORMATIO IN PEJUS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL PELO TRIBUNAL ESTADUAL. ADEQUAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. ART. 33, § 2º, "A", DO CÓDIGO PENAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A proibição "para pior" garante ao réu o direito de não ver sua situação complicada, direta ou indiretamente no âmbito de recurso exclusivo da defesa, o que não se pode confundir com a correção de mero erro material.
- No caso, a Corte estadual não causou prejuízo ou o agravamento para o réu, uma vez que o acórdão, tão somente, adequou o regime de cumprimento de pena, dado que o acusado foi condenado por estupro de vulnerável (por três vezes) a 28 anos de reclusão. Inteligência do art. 33, § 2º, "a", do Código Penal.
- Uma vez afastada qualquer ilegalidade pela instância precedente, não há possibilidade de inversão desse entendimento como pretende a defesa, haja vista não se tratar de interpretação do dispositivo legal, mas de irresignação quanto ao regime prisional imposto expressamente pela lei.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.