STJ — 969007
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f774f79715df04a6d68a166c1517608e32e3d615464de34f22dd9d016aa47694
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra despacho que determinou a
certificação do trânsito em julgado e o arquivamento dos autos, após
indeferimento liminar de habeas corpus não impugnado pelo
paciente/impetrante.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo
regimental contra despacho sem carga decisória, à luz do disposto no
art. 1.001 do Código de Processo Civil.
III. Razões de decidir
3. O Código de Processo Civil, em seu art. 1.001, estabelece que não
é cabível recurso contra despacho.
4. A ausência de carga decisória no despacho impede que o ato seja
objeto de recurso, conforme o entendimento do Superior Tribunal de
Justiça.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "Não cabe recurso de agravo regimental contra
despacho sem conteúdo decisório, conforme o art. 1.001 do Código de
Processo Civil".
Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.001.Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.144.021/BA, Rel. Min. Joel
Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 06/03/2023; STJ, AgRg no
AREsp 2.138.597/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 16/08/2022.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO CONTRA DESPACHO SEM
CARGA DECISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra despacho que determinou a
certificação do trânsito em julgado e o arquivamento dos autos, após
indeferimento liminar de habeas corpus não impugnado pelo
paciente/impetrante.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo
regimental contra despacho sem carga decisória, à luz do disposto no
art. 1.001 do Código de Processo Civil.
III. Razões de decidir
3. O Código de Processo Civil, em seu art. 1.001, estabelece que não
é cabível recurso contra despacho.
4. A ausência de carga decisória no despacho impede que o ato seja
objeto de recurso, conforme o entendimento do Superior Tribunal de
Justiça.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "Não cabe recurso de agravo regimental contra
despacho sem conteúdo decisório, conforme o art. 1.001 do Código de
Processo Civil".
Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.001.Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.144.021/BA, Rel. Min. Joel
Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 06/03/2023; STJ, AgRg no
AREsp 2.138.597/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 16/08/2022.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.