STJ — 988219

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2025-05-20Data Publicacao: 2025-05-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9d42572f046fd0f328a14656c3421c96d138a318384300c42edb4f1f05a1b1bc

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. INEXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. EXCEPCIONALIDADE DO CASO. AUSÊNCIA DE PROVA DA MERCANCIA. AGRAVO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Superior Tribunal de Justiça não tem mais admitido o habeas corpus como substitutivo de recurso, salvo em situações excepcionais.
  2. O agravante foi condenado pela posse de 17,16 g de maconha e 4,34 g de cocaína/crack, de uma arma de airsoft, e de R$ 9,00 (nove reais), aliado aos depoimentos dos policiais militares que atenderam a ocorrência.
  3. A apreensão de pequena quantidade de droga, por si só, não caracteriza o tráfico de drogas, especialmente diante da ausência de prova da mercancia e da apreensão de outros apetrechos indicativos da traficância.
  4. Presente a negativa do agravante, afirmando que a droga era para consumo pessoal, o que também deve ser considerado por aplicação do princípio da presunção de inocência.
  5. Agravo regimental provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. INEXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. EXCEPCIONALIDADE DO CASO. AUSÊNCIA DE PROVA DA MERCANCIA. AGRAVO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça não tem mais admitido o habeas corpus como substitutivo de recurso, salvo em situações excepcionais. 2. O agravante foi condenado pela posse de 17,16 g de maconha e 4,34 g de cocaína/crack, de uma arma de airsoft, e de R$ 9,00 (nove reais), aliado aos depoimentos dos policiais militares que atenderam a ocorrência. 3. A apreensão de pequena quantidade de droga, por si só, não caracteriza o tráfico de drogas, especialmente diante da ausência de prova da mercancia e da apreensão de outros apetrechos indicativos da traficância. 4. Presente a negativa do agravante, afirmando que a droga era para consumo pessoal, o que também deve ser considerado por aplicação do princípio da presunção de inocência. 5. Agravo regimental provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.