STJ — 972167

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2025-05-14Data Publicacao: 2025-05-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aa6953bee55f3b1209131d8274d501e9854bc9dffc855189ed93d805e456ae25

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DO MORADOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se concede a ordem de habeas corpus, quando evidenciado constrangimento ilegal em razão da ausência de justa causa para a busca domiciliar.
  2. Hipótese em que os policiais se dirigiram até a residência do ora agravado, após a abordagem pessoal, sem que houvesse evidência inequívoca de fundada suspeita para tanto.
  3. Este Superior Tribunal tem entendido que é necessária a comprovação nos autos da inequívoca aquiescência do morador (por escrito ou por meio de gravação em vídeo) para a devassa no imóvel, ou a existência de mandado judicial, quando não houver fundado receio da prática delitiva no interior da residência, sendo, inclusive, ônus do Estado comprovar o consentimento. Precedente.
  4. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DO MORADOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se concede a ordem de habeas corpus, quando evidenciado constrangimento ilegal em razão da ausência de justa causa para a busca domiciliar. 2. Hipótese em que os policiais se dirigiram até a residência do ora agravado, após a abordagem pessoal, sem que houvesse evidência inequívoca de fundada suspeita para tanto. 3. Este Superior Tribunal tem entendido que é necessária a comprovação nos autos da inequívoca aquiescência do morador (por escrito ou por meio de gravação em vídeo) para a devassa no imóvel, ou a existência de mandado judicial, quando não houver fundado receio da prática delitiva no interior da residência, sendo, inclusive, ônus do Estado comprovar o consentimento. Precedente. 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.