STJ — 2194675

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2025-05-14Data Publicacao: 2025-05-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 22c8db0fe784ce35168dedd0f4ee1976982ff198da3b0d90d809a676acd45616

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000912452
Número de registro na fonte
202500309705
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Revisão criminal: como rever condenação já definitiva

Tema documentado no texto da fonte

Uma sentença condenatória com trânsito em julgado normalmente encerra a discussão sobre a culpa. Existe, porém, um instrumento para os casos em que essa certeza se mostrou equivocada: a revisão criminal. Ela não é um recurso comum, porque só existe depois que todos os recursos já se esgotaram, e serve exclusivamente para desconstituir condenações, nunca

Trecho de Revisão criminal: como rever condenação já definitiva · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: criminal, revisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 924457340022b7300ecd16492b645c6fce8c72e4e90b90c435d9578d4ce1d222
  • Registro documental: 22c8db0fe784ce35168dedd0f4ee1976982ff198da3b0d90d809a676acd45616
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 617 DO CPP. SUPOSTA REFORMATIO IN PEJUS NO JULGAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPROCEDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO QUE NÃO RESULTOU NO AGRAVAMENTO DA PENA. PRECEDENTES DESTA CORTE. Recurso especial improvido.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 617 DO CPP. SUPOSTA REFORMATIO IN PEJUS NO JULGAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPROCEDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO QUE NÃO RESULTOU NO AGRAVAMENTO DA PENA. PRECEDENTES DESTA CORTE. Recurso especial improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.