STJ — 2746005

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data Julgamento: 2025-05-20Data Publicacao: 2025-05-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8366dbc53150ac8c53cb6d0011646f9b92111e1620811bfe0b84712c502d0dc7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo do Ministério Público Federal contra decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial e absolver o réu, ao argumento de que não estaria provado o consentimento do morador para o ingresso dos policiais no domicílio e que não haveria justa causa para a diligência.
  2. No caso concreto, agentes da Polícia Militar estavam atendendo ocorrência quando sentiram forte odor de maconha partindo de residência e, ao entrar em contato com o réu, ele confirmou que guardava drogas dentro do local, mas que só autorizaria a entrada deles com a presença da Polícia Civil. A Polícia Civil se deslocou ao local e sentiu o forte odor de maconha. Além disso, os policiais conseguiram visualizar, por meio de uma janela, plantas de maconha dentro da casa.
  3. Situação em que o ingresso no domicílio não depende da autorização do morador, já que presentes as fundadas razões para amparar a atuação policial, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
  4. Agravo regimental provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO PROVIDO. 1. Agravo do Ministério Público Federal contra decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial e absolver o réu, ao argumento de que não estaria provado o consentimento do morador para o ingresso dos policiais no domicílio e que não haveria justa causa para a diligência. 2. No caso concreto, agentes da Polícia Militar estavam atendendo ocorrência quando sentiram forte odor de maconha partindo de residência e, ao entrar em contato com o réu, ele confirmou que guardava drogas dentro do local, mas que só autorizaria a entrada deles com a presença da Polícia Civil. A Polícia Civil se deslocou ao local e sentiu o forte odor de maconha. Além disso, os policiais conseguiram visualizar, por meio de uma janela, plantas de maconha dentro da casa. 3. Situação em que o ingresso no domicílio não depende da autorização do morador, já que presentes as fundadas razões para amparar a atuação policial, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por maioria, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Og Fernandes que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Og Fernandes os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro. Vencidos os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.