STJ — 196937
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8fd07aab4ee7bbf2fd369c86a6d26cef875fc1da7bae75a671794059af758333
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. PLEITO DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVESTIGAÇÃO EM ANDAMENTO. PROCEDIMENTO APENSADO A OUTRO INQUÉRITO ANTERIOR QUE INVESTIGA OS MESMOS DELITOS (MAS EM MAIOR NÚMERO) ENVOLVENDO A RECORRENTE E OUTROS POSSÍVEIS COAUTORES. DECADÊNCIA E ILEGITIMIDADE DA PARTE AFASTADAS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. REVISÃO DAS CONCLUSÕES. REEXAME DE PROVAS. PROVIDÊNCIA INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. PARECER MINISTERIAL ACOLHIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, o acórdão ora impugnado não analisou as questões lá suscitadas por demandarem exame probatório e envolverem a análise do mérito de provável ação penal, tratando-se, portanto, de supressão de instância.
- O entendimento jurisprudencial desta Corte é no sentido de que o trancamento de ação penal ou do inquérito policial por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando evidente, sem a necessidade de análise fático-probatória, a atipicidade da conduta, a ausência de indícios de autoria ou materialidade, ou a ocorrência de causa extintiva da punibilidade.
- Das informações prestadas pelo Juízo primevo (fls. 567/569), consta que a médica que teve a sua assinatura falsificada nos recibos utilizados para pleitear reembolso perante a operadora Amil e a própria empresa Amil representaram criminalmente, o que afasta as alegações de decadência do direito de representação e de ilegitimidade da parte.
- A investigação encontra-se em pleno andamento e o inquérito policial em questão, com a anuência do MP estadual, foi anexado a outro inquérito anterior, no qual há maior número de infrações sendo apuradas, pois são investigados os recibos que teriam sido firmados falsamente em nome de outros médicos e profissionais de saúde, com a finalidade de obtenção de reembolso em face da empresa Amil, bem como é verificada a existência de outros eventuais coautores, o que torna precipitada qualquer intervenção no sentido de trancar o procedimento, administrativo, inquisitório e preparatório, que visa esclarecer aspectos referentes à autoria e materialidade de possíveis infrações penais.
- Não há constrangimento ilegal a ser reparado, pois o Juízo singular afastou as ilegalidades apontadas, a decadência e a ilegitimidade da parte, e ressaltou que, no momento, o Ministério Público ainda está formando a sua opinio delicti, não havendo sequer delimitado a tipificação delitiva. Para revisar tais conclusões seria imprescindível o revolvimento probatório dos autos, providência incompatível com a via eleita.
- Recurso improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.