STJ — 210652

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2025-05-14Data Publicacao: 2025-05-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 53bdada5778df238138c915d0824c6528ae04f0450c02662a36ff12c733076b3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO LAVANDERIA DOS SONHOS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE CAPITAIS E EXPLORAÇÃO DO JOGO DO BICHO. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO PARCIAL DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROIBIÇÃO DE ACESSO E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA, VEDAÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA E BLOQUEIO DE BENS. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDAS FUNDADAS NA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO PARA ASSEGURAR A EFETIVIDADE DO PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Hipótese em que o recorrente é acusado de integrar organização criminosa e de utilizar empresa de sua propriedade para dissimular a origem ilícita de valores por meio de contratos ideologicamente falsos, com o propósito de facilitar a exploração da loteria denominada jogo do bicho.
  2. Medidas cautelares pessoais e reais impostas para interromper as atividades do grupo criminoso, viabilizar a recuperação de ativos e, diante da gravidade concreta das condutas, resguardar a instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal.
  3. Considerando as peculiaridades do caso, a manutenção das cautelares encontra amparo nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e adequação, mostrando-se prematura sua revogação neste momento, especialmente porque a atividade laboral do recorrente está diretamente vinculada à prática delitiva.
  4. Recurso improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO LAVANDERIA DOS SONHOS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE CAPITAIS E EXPLORAÇÃO DO JOGO DO BICHO. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO PARCIAL DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROIBIÇÃO DE ACESSO E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA, VEDAÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA E BLOQUEIO DE BENS. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDAS FUNDADAS NA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO PARA ASSEGURAR A EFETIVIDADE DO PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. Hipótese em que o recorrente é acusado de integrar organização criminosa e de utilizar empresa de sua propriedade para dissimular a origem ilícita de valores por meio de contratos ideologicamente falsos, com o propósito de facilitar a exploração da loteria denominada jogo do bicho. 2. Medidas cautelares pessoais e reais impostas para interromper as atividades do grupo criminoso, viabilizar a recuperação de ativos e, diante da gravidade concreta das condutas, resguardar a instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal. 3. Considerando as peculiaridades do caso, a manutenção das cautelares encontra amparo nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e adequação, mostrando-se prematura sua revogação neste momento, especialmente porque a atividade laboral do recorrente está diretamente vinculada à prática delitiva. 4. Recurso improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.