STJ — 2762303

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2025-05-19Data Publicacao: 2025-05-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bdff4d33540b81d8fb0e0204f5e0c08e7061323dfa7acdfd6459846b3dd3a29a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO. DIAGNÓSTICO DE CÂNCER. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. DESIMPORTÂNCIA. SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. NEGATIVA INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SÚMULA 568/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais.
  2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
  3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
  4. Na situação em análise, trata-se de procedimento vinculado a tratamento de câncer, hipótese em que a jurisprudência é assente no sentido de que a cobertura é obrigatória. Precedentes.
  5. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à ocorrência de negativa indevida de cobertura de tratamento de câncer na hipótese, configurando a existência de ato ilícito, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
  6. A negativa administrativa ilegítima de cobertura para procedimento médico por parte da operadora de saúde só enseja danos morais na hipótese de agravamento da condição de dor, abalo psicológico e demais prejuízos à saúde já fragilizada do paciente. Precedentes.
  7. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO. DIAGNÓSTICO DE CÂNCER. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. DESIMPORTÂNCIA. SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. NEGATIVA INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. Na situação em análise, trata-se de procedimento vinculado a tratamento de câncer, hipótese em que a jurisprudência é assente no sentido de que a cobertura é obrigatória. Precedentes. 5. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à ocorrência de negativa indevida de cobertura de tratamento de câncer na hipótese, configurando a existência de ato ilícito, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 6. A negativa administrativa ilegítima de cobertura para procedimento médico por parte da operadora de saúde só enseja danos morais na hipótese de agravamento da condição de dor, abalo psicológico e demais prejuízos à saúde já fragilizada do paciente. Precedentes. 7. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO DE CÂNCER - COBERTURA OBRIGATÓRIA) STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2346356>>-SP, <<AgInt no REsp 2104608>>-SP (PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA - DANOS MORAIS - CARACTERIZAÇÃO) STJ - <<AgInt no REsp 1731656>>-RS, <<REsp 1662103>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.