STJ — 747445

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2022-08-02Data Publicacao: 2022-08-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 866a92319ca2254b61e6b26859a58c665987d6564e1126af32c48b16adf15135

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL DE DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO ÀS CORRÉS. NÃO OCORRÊNCIA DA MESMA CONDIÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVANTE QUE OSTENTA CONDENAÇÃO ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 - A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático-processual daquele já beneficiado - o que não ocorre na espécie. 2 - No caso, diferentemente das corrés, o agravante ostenta uma condenação anterior pelo mesmo crime, extinta pelo seu cumprimento,…

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL DE DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO ÀS CORRÉS. NÃO OCORRÊNCIA DA MESMA CONDIÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVANTE QUE OSTENTA CONDENAÇÃO ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 - A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático-processual daquele já beneficiado - o que não ocorre na espécie. 2 - No caso, diferentemente das corrés, o agravante ostenta uma condenação anterior pelo mesmo crime, extinta pelo seu cumprimento, além de ter sido apontado como principal responsável pelo tráfico de drogas, sendo o encarregado pelo "comando" da mercancia ilícita. Precedente. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL) STJ - <<RHC 7439>>-SP, <<HC 654210>>-SP (PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - MAUS ANTECEDENTES, REINCIDÊNCIA, ATOS INFRACIONAIS PRETÉRITOS, INQUÉRITOS OU AÇÕES PENAIS EM CURSO) STJ - <<RHC 107238>>-GO, <<HC 304240>>-BA

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.