STJ — 2188992
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fb2eae96dbfd6df7eac0d426a84bfa3b4953b8cbba7673b0448f1ea7963e48d2
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000913063
- Número de registro na fonte
- 202404761934
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OPOSIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE AUTONOMIA OU INDEPENDÊNCIA. DESARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de oposição.
- Os honorários recursais não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fixada na origem e representam um acréscimo (o CPC/2015 fala em 'majoração') ao ônus estabelecido previamente, motivo por que na hipótese de descabimento ou na de ausência de fixação anterior, não haverá falar em honorários recursais. Precedentes.
- Recurso especial conhecido e provido, para afastar a condenação do recorrente ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.