TRF5 — 05177890720204058300

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelOrgao: Rel. TR/RNGrau: TRUData Ajuizamento: 2024-06-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f5fd6ef676083b9c3f49c4c82e13f043b3f564c98ebcd03d25083b2c6889d3a2

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-06-18 a 2025-04-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-04-23
Remessa (TPU 123)
2025-03-21
Publicação (TPU 92)
2025-03-20
Não-Provimento (TPU 239)
2025-02-25
Publicação (TPU 92)
2025-02-18
Inclusão em pauta (TPU 417)
2025-01-09
Publicação (TPU 92)
2025-01-09
Redistribuição (TPU 36)
2025-01-09
Publicação (TPU 92)
2024-10-07
Publicação (TPU 92)
2024-06-18
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-06-18T10:18:36.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2024-10-07T18:55:47.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2025-01-09T11:01:26.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2025-01-09T11:58:20.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  5. 2025-01-09T12:09:46.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2025-02-18T15:01:05.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  7. 2025-02-25T12:18:44.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2025-03-20T20:37:09.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  9. 2025-03-21T13:30:06.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2025-04-23T11:53:33.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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