Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
INTERESSE DE INCAPAZ. INTERVENÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA.
NULIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. PREJUÍZO.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos
dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide,
por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
- O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que a ausência de intimação do Ministério Público quando necessária
a sua intervenção, não enseja, por si só, o reconhecimento da
nulidade do julgado, sendo necessária a demonstração de efetivo
prejuízo. Precedente.
- No caso, é inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que
atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
INTERESSE DE INCAPAZ. INTERVENÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA.
NULIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. PREJUÍZO.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos
dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide,
por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que a ausência de intimação do Ministério Público quando necessária
a sua intervenção, não enseja, por si só, o reconhecimento da
nulidade do julgado, sendo necessária a demonstração de efetivo
prejuízo. Precedente.
3. No caso, é inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que
atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.