Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO.
COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. ART. 1.007 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. DESERÇÃO. CARACTERIZADA. SÚMULA Nº 187/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É deserto o recurso especial na hipótese em que a parte
recorrente, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz
na forma devida.
- A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a
concessão dos benefícios da justiça gratuita não opera efeitos ex
tunc, de sorte que a sua concessão posterior à interposição do
recurso não tem o condão de afastar a deserção. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO.
COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. ART. 1.007 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. DESERÇÃO. CARACTERIZADA. SÚMULA Nº 187/STJ.
1. É deserto o recurso especial na hipótese em que a parte
recorrente, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz
na forma devida.
2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a
concessão dos benefícios da justiça gratuita não opera efeitos ex
tunc, de sorte que a sua concessão posterior à interposição do
recurso não tem o condão de afastar a deserção. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.