Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cf0279aeb4329ea9dc1a47d68fc3bb04ac539d5fd349af46d4ec59e9321cc062 - Registro documental:
9ab167504d81c3e750b97dd940484c6400427c3a0f654e9fd64be9ebf918ab43 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, judicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d38f541d7da469c7d555a89063ac42b4b291b2d01d467e87902c0c2ffec649e9 - Registro documental:
9ab167504d81c3e750b97dd940484c6400427c3a0f654e9fd64be9ebf918ab43 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Afinidade temática entre títulos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 300 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Expropriação de Bens Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2003-02-19 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/298 - 2009-08-14 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/154 - 2009-09-16 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/149 - 2009-11-10 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/141 - 2010-02-08 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/136 - 2010-08-04 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/127 - 2010-09-23 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/125 - 2010-10-13 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/121 - 2010-11-09 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/119 - 2012-05-04 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/102 - 2012-05-17 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/98 - 2012-07-06 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/91 - 2012-08-07 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/89 - 2012-08-14 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/85 - 2012-09-20 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/80 - 2012-11-16 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/73 - 2015-09-02 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/72 - 2016-09-15 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/70
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2003-02-19 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/298 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-08-14 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/154 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-09-16 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/149
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T20:12:36.994000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20030219120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2003-02-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 9ab167504d81c3e750b97dd940484c6400427c3a0f654e9fd64be9ebf918ab43
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 300 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-02-19 a 2016-09-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-09-23
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-09-15
- Definitivo (TPU 246)
- 2015-09-02
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2015-09-02
- Definitivo (TPU 246)
- 2015-09-02
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2012-11-22
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2012-11-16
- Decisão (TPU 3)
- 2012-11-13
- Recebimento (TPU 132)
- 2012-11-13
- Petição (TPU 85)
- 2012-11-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2012-11-13
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2012-10-22
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 300. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00075689720008250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Penhora / Depósito/ Avaliação | Expropriação de Bens”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “8 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 300 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-09-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
9ab167504d81c3e750b97dd940484c6400427c3a0f654e9fd64be9ebf918ab43. SHA-256 do comentário:3810e50414df392740b96087ac3e0b99535205c784ef0aa7f85e1a271a26b9ab.