Execução de Título Judicial — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJSE 00075689720008250001

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 8 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2003-02-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9ab167504d81c3e750b97dd940484c6400427c3a0f654e9fd64be9ebf918ab43

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00075689720008250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Penhora / Depósito/ Avaliação | Expropriação de Bens”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “8 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 300 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-09-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9ab167504d81c3e750b97dd940484c6400427c3a0f654e9fd64be9ebf918ab43. SHA-256 do comentário: 3810e50414df392740b96087ac3e0b99535205c784ef0aa7f85e1a271a26b9ab.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: cf0279aeb4329ea9dc1a47d68fc3bb04ac539d5fd349af46d4ec59e9321cc062
  • Registro documental: 9ab167504d81c3e750b97dd940484c6400427c3a0f654e9fd64be9ebf918ab43
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d38f541d7da469c7d555a89063ac42b4b291b2d01d467e87902c0c2ffec649e9
  • Registro documental: 9ab167504d81c3e750b97dd940484c6400427c3a0f654e9fd64be9ebf918ab43
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 300 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-02-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/298
  2. 2009-08-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/154
  3. 2009-09-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/149
  4. 2009-11-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/141
  5. 2010-02-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136
  6. 2010-08-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127
  7. 2010-09-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125
  8. 2010-10-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121
  9. 2010-11-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119
  10. 2012-05-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  11. 2012-05-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98
  12. 2012-07-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
  13. 2012-08-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  14. 2012-08-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  15. 2012-09-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  16. 2012-11-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  17. 2015-09-02 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  18. 2016-09-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2003-02-19 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/298
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-08-14 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/154
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-09-16 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/149

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:12:36.994000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20030219120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2003-02-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9ab167504d81c3e750b97dd940484c6400427c3a0f654e9fd64be9ebf918ab43

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 300 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-02-19 a 2016-09-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-09-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-09-15
Definitivo (TPU 246)
2015-09-02
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-09-02
Definitivo (TPU 246)
2015-09-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2012-11-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2012-11-16
Decisão (TPU 3)
2012-11-13
Recebimento (TPU 132)
2012-11-13
Petição (TPU 85)
2012-11-13
Conclusão (TPU 51)
2012-11-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2012-10-22
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação | Expropriação de Bens

Movimentações públicas — parte 1 de 8

Atos 1–40 de 300. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-05-18T08:19:57.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  2. 2011-04-07T12:42:48.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  3. 2016-09-23T08:45:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-09-02T09:33:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2012-11-22T12:48:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2012-11-13T09:33:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2012-09-14T09:49:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2012-08-07T10:19:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2012-06-15T07:53:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2012-05-09T13:10:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2012-03-23T11:26:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2011-04-15T07:56:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2011-04-12T15:04:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2011-03-16T08:56:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2011-03-03T08:36:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2011-01-10T09:49:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2010-12-09T12:18:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2010-12-06T10:24:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2010-09-30T10:52:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2010-07-07T13:00:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2010-03-22T11:06:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2010-01-13T11:05:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2009-10-21T11:06:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2009-10-21T09:23:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2009-10-14T11:10:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2009-09-08T11:32:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2009-07-24T12:29:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2009-06-25T08:54:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2009-06-15T08:36:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2009-05-12T10:43:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2009-04-07T09:25:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2009-02-02T08:54:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2008-12-15T08:07:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2008-10-01T08:06:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2008-08-27T12:58:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2008-08-14T09:31:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2008-07-24T11:25:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2008-07-04T11:37:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2008-04-23T10:58:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2008-02-28T08:57:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.