STJ — 2182301
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 898c120a274fe4fcdaf4c007df8e9ebc3fc7373b8016c780c8975db5c5d560a9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO ÂNUA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ. RECURSO ESPECIA PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, anos após o indeferimento do primeiro pedido, houve piora no quadro de saúde do segurado, o que resultou no reconhecimento posterior de sua incapacidade permanente e na concessão do benefício de aposentadoria por invalidez pelo órgão previdenciário, dando ensejo a novo pedido de indenização securitária por causa diversa.
- A ação do segurado contra a seguradora prescreve em um ano, a partir do momento em que o segurado tem conhecimento inequívoco de sua incapacidade laboral. Precedentes.
- O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico de que o conhecimento inequívoco, em regra, se dá com o deferimento da aposentadoria por invalidez ou através da perícia médica que a autoriza. Precedentes.
- O prazo prescricional ânuo não pode ter por marco temporal o pedido prévio, em que o segurado manteve-se vinculado à seguradora porque mantido seu contrato de trabalho na condição de beneficiário de auxílio doença, situação que denotava a possibilidade de melhora de sua incapacidade, ainda que improvável. Apenas quando do procedimento que resultou em sua aposentadoria teve início o prazo prescricional para indenização securitária por invalidez permanente.
- Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. INVALIDEZ
PERMANENTE. PRESCRIÇÃO ÂNUA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. CONCESSÃO DE
APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA Nº
568/STJ. RECURSO ESPECIA PROVIDO.
1. No caso, anos após o indeferimento do primeiro pedido, houve
piora no quadro de saúde do segurado, o que resultou no
reconhecimento posterior de sua incapacidade permanente e na
concessão do benefício de aposentadoria por invalidez pelo órgão
previdenciário, dando ensejo a novo pedido de indenização
securitária por causa diversa.
2. A ação do segurado contra a seguradora prescreve em um ano, a
partir do momento em que o segurado tem conhecimento inequívoco de
sua incapacidade laboral. Precedentes.
3. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico de que o
conhecimento inequívoco, em regra, se dá com o deferimento da
aposentadoria por invalidez ou através da perícia médica que a
autoriza. Precedentes.
4. O prazo prescricional ânuo não pode ter por marco temporal o
pedido prévio, em que o segurado manteve-se vinculado à seguradora
porque mantido seu contrato de trabalho na condição de beneficiário
de auxílio doença, situação que denotava a possibilidade de melhora
de sua incapacidade, ainda que improvável. Apenas quando do
procedimento que resultou em sua aposentadoria teve início o prazo
prescricional para indenização securitária por invalidez permanente.
5. Recurso especial provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SEGURO DE VIDA E DE INVALIDEZ PERMANENTE - PRESCRIÇÃO ÂNUA -
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORATIVA)
STJ - <<AgInt no AREsp 2324787>>-SE,
<<AgInt no REsp 1707869>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:229
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000229 SUM:000278
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.