O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 38 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Falsificação de documento público Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-10-10 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-11-06 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-09-03 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-09-16 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2022-05-18 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-06-07 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-09-14 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2022-09-25 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2022-09-27 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2022-09-27 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2022-09-29 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2022-10-01 — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2022-10-04 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2022-10-15 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2022-10-20 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2022-10-20 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2022-11-11 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2022-11-11 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios» em 2022-10-01 trata do assunto oficial «Falsificação de documento público»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-11-11 trata do assunto oficial «Falsificação de documento público»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-09T12:07:58.029000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20111010000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-10-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: fef579e96cb7a99aa0728b50ac7eccb602e1a317aaff7482c235a2a19d9102c8
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 38 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-10-10 a 2022-11-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-11-11
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-11-11
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-10-20
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-10-20
- Documento (TPU 581)
- 2022-10-15
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-10-04
- Remessa (TPU 123)
- 2022-10-01
- Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
- 2022-09-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-09-27
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-09-27
- Documento (TPU 581)
- 2022-09-25
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-09-14
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–38 de 38. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00153899620118230010 no TJRR começa pela combinação de classe e assunto: “Inquérito Policial” e “Falsificação de documento público”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA CRIMINAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 38 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-11-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
fef579e96cb7a99aa0728b50ac7eccb602e1a317aaff7482c235a2a19d9102c8. SHA-256 do comentário:166c7953b09536eb7c75acbc476c7e73ca88f694503314b004a86696276b63d6.